Conformidade

A OBO escreve Responsabilidade Social com letra maiúscula.

CÓDIGO DE CONDUTA

I. PREÂMBULO

Desde a sua fundação, há mais de 110 anos, o grupo OBO Bettermann (doravante designado por "OBO") atribui grande importância à responsabilidade social e à gestão e desenvolvimento empresarial sustentáveis, tanto a nível ecológico e económico como a nível social. A OBO leva esta responsabilidade muito a sério - para com os seus colaboradores e parceiros comerciais, para com a sociedade em que a OBO opera e para com o ambiente, que constitui a base da existência da OBO. A integridade, a equidade e a diversidade são parte integrante da cultura empresarial da OBO. A OBO atua de forma sustentável, transparente e orientada para o desempenho.

Para viver os valores acima referidos, a OBO compromete-se a cumprir o presente Código de Conduta (doravante designado por "CdC") nas suas atividades e espera o mesmo dos seus fornecedores e prestadores de serviços (doravante designados por "parceiros comerciais"). Por razões de legibilidade, é utilizada a forma genérica masculina da língua. Note-se que a utilização exclusiva da forma masculina pretende ser neutra em termos de género. Não se pretende com isto implicar uma discriminação de género ou uma violação do princípio da igualdade.

Por conseguinte, este CdC faz parte dos acordos individuais entre as empresas membros da OBO e os seus parceiros comerciais. A OBO e os seus parceiros comerciais são obrigados a respeitar o presente CoC. Para além disso, a OBO e os seus parceiros comerciais são obrigados a transmitir o conteúdo do presente CoC aos seus colaboradores.

As disposições e os princípios do presente Código de Conduta devem aplicar-se igualmente aos fornecedores e prestadores de serviços indiretos da OBO, ou seja, aos fornecedores e prestadores de serviços dos parceiros comerciais diretos da OBO que são necessários para o cumprimento dos contratos com a OBO. Os parceiros comerciais da OBO têm, por isso, a obrigação de promover o melhor possível as disposições e os princípios e de incentivar os seus fornecedores e prestadores de serviços a cumpri-los.

  • As regras e princípios descritos neste CdC baseiam-se em:
  • a Carta dos Direitos do Homem da ONU (Declaração Universal dos Direitos do Homem, Resolução 217 A (111) da ONU de 1948),
  • a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
  • as normas laborais fundamentais da OIT (Organização Internacional do Trabalho),
  • a Declaração do Rio (os 27 princípios da "Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento"),
  • a Convenção de Minamata,
  • a Convenção de Estocolmo, e
  • a Convenção de Basileia

II. PRINCÍPIO

1. Princípio da conformidade com a lei (princípio da legalidade)

A OBO e os seus parceiros de negócio seguem o princípio do cumprimento rigoroso da lei (princípio da legalidade) em todas as atividades. Nos casos em que as leis e regulamentos locais são menos restritivos, a OBO e os seus parceiros comerciais devem respeitar os princípios do presente CdC. Em caso de conflito direto entre a lei local aplicável e os princípios do presente CdC, prevalece a lei local. No entanto, a OBO e os seus parceiros comerciais esforçar-se-ão por cumprir o conteúdo do presente CdC

A observância do princípio da legalidade inclui, nomeadamente

  • obtenção de todas as autorizações regulamentares necessárias,
  • cooperar plenamente com as autoridades,
  • pagamento de impostos e direitos em conformidade com a legislação aplicável,
  • cumprimento da legislação em matéria de concorrência e antitrust,
  • a proibição estrita da corrupção e do branqueamento de capitais,
  • respeito pelos direitos humanos e pela dignidade humana,
  • cumprimento dos requisitos legais do respetivo país em matéria de contratação de pessoal,
  • respeito pelos direitos legais de terceiros,
  • cumprimento dos requisitos legais para a proteção das normas sociais e ambientais,
  • divulgação de informações exigidas pela legislação aplicável,
  • cumprimento das sanções económicas internacionais aplicáveis,
  • cumprimento das regras aplicáveis em matéria de conflito de interesses; e
  • cumprimento dos requisitos legais locais para uma contabilidade exacta em conformidade com os requisitos de documentação financeira.

2. Integridade

A OBO e os seus parceiros comerciais rejeitam qualquer forma de corrupção, de influência indevida e de práticas comerciais corruptas (nomeadamente o branqueamento de capitais). Neste contexto, todos os colaboradores e parceiros de negócios da OBO devem garantir que a aceitação ou concessão de gratificações - de terceiros ou a terceiros - só é efectuada de acordo com a legislação local aplicável.

3. Equidade

A OBO e os seus parceiros comerciais aderem a práticas comerciais honestas e reconhecidas e a uma concorrência leal. Por conseguinte, a OBO e os seus parceiros comerciais distanciam-se de acordos ilegais ou de práticas concertadas que restrinjam a livre concorrência. Estes incluem, por exemplo, a fixação de preços, a partilha de mercados, acordos sobre condições contratuais ou a fixação de preços de revenda ou de limites de preços mais baixos para os produtos.

Para além de se absterem dos comportamentos acima referidos, todos os colaboradores da OBO e dos seus parceiros comerciais são obrigados a rejeitar expressamente tais ofertas de parceiros comerciais actuais e futuros e a informar o seu superior hierárquico ou o Compliance Officer da OBO.

4. Diversidade

A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a proteger a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos pessoais de cada indivíduo. A OBO e os seus parceiros comerciais protegem e garantem o direito à liberdade de opinião e de expressão. A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a respeitar e a apoiar ativamente os direitos humanos reconhecidos na Carta dos Direitos Humanos das Nações Unidas (incluindo os direitos dos indivíduos, das comunidades locais e dos povos indígenas). Os direitos das mulheres devem ser protegidos e promovidos pela OBO e pelos seus parceiros comerciais. A OBO e os seus parceiros comerciais não toleram a discriminação ou o assédio dos seus colaboradores e promovem a diversidade e a igualdade.

4.1. Proibição do trabalho infantil, do trabalho forçado e da escravatura

De acordo com as normas laborais fundamentais da OIT, a OBO e os seus parceiros comerciais apenas empregam trabalhadores que tenham atingido a idade mínima legal. A OBO e os seus parceiros comerciais rejeitam expressamente a utilização de trabalho forçado e qualquer forma de escravatura.

4.2. Condições de trabalho

A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se, de acordo com as normas laborais fundamentais da OIT, a empregar o seu pessoal exclusivamente em conformidade com a regulamentação local em matéria de saúde, segurança e tempo de trabalho. A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a criar condições de trabalho nas suas atividades empresariais isentas de qualquer forma de assédio ou humilhação dos seus trabalhadores.

4.3. Liberdade de associação

A OBO e os seus parceiros comerciais respeitam a liberdade de associação dos seus trabalhadores. Neste contexto, a OBO e os seus parceiros comerciais devem cumprir todas as leis aplicáveis e cooperar com os seus trabalhadores de acordo com as leis aplicáveis.

4.4. Proibição de tratamento desigual

A OBO e os seus parceiros de negócios rejeitam qualquer tipo de discriminação, incluindo a discriminação com base na origem nacional e étnica, origem social, estado de saúde, deficiência, orientação sexual, idade, sexo, opinião política, religião ou crença, a menos que se trate de um requisito legal para o emprego. A desigualdade de tratamento inclui, nomeadamente, o pagamento de uma remuneração desigual por um trabalho de igual valor.

4.5. Salário adequado

A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a pagar aos seus trabalhadores um salário adequado. Este deve corresponder, pelo menos, ao salário mínimo estabelecido pela legislação do país em causa.

4.6. Preservação dos recursos naturais

A OBO e os seus parceiros comerciais devem garantir que a aquisição de terras, florestas ou massas de água, cuja utilização assegura a subsistência das pessoas, não se efetua através de desocupações forçadas ilegais ou de expropriações ilegais. Devem também ser evitadas alterações ambientais prejudiciais (por exemplo, alterações do solo, poluição da água, consumo excessivo de água) que afetem significativamente a saúde, o acesso à água potável e a produção alimentar.

4.7. Utilização de forças de segurança privadas ou públicas

A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a não utilizar forças de segurança privadas ou públicas para proteger o projeto empresarial se, devido à falta de instrução ou de controlo, a utilização das forças de segurança violar a proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, causar danos à vida e à integridade física ou prejudicar a liberdade de associação e os direitos sindicais.

5. Sustentabilidade

5.1. Normas ambientais

A OBO e os seus parceiros comerciais têm o direito de utilizar os seus próprios recursos no âmbito da sua própria política ambiental e de desenvolvimento. A OBO e os seus parceiros comerciais são responsáveis por garantir que o ambiente não seja danificado pelas atividades desenvolvidas na sua esfera de influência. Isto inclui, nomeadamente, alterações não autorizadas do solo, poluição da água, poluição do ar, emissões sonoras nocivas e consumo excessivo de água. A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a cumprir todos os regulamentos de proteção ambiental, a agir de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e, por conseguinte, a operar da forma mais ecológica possível.

A OBO e os seus parceiros comerciais estão empenhados na proteção do ambiente. Sempre que possível, a OBO e os seus parceiros comerciais dispõem de um sistema de gestão ambiental certificado de acordo com a norma DIN ISO 14001 ou EMAS. A separação de resíduos, a reciclagem, o controlo da poluição atmosférica e a proteção da água são implementados de forma consistente pela OBO e pelos seus parceiros comerciais. As substâncias perigosas são manuseadas de forma correta e verificável e são disponibilizadas as fichas de segurança necessárias. A OBO e os seus parceiros comerciais nomeiam um responsável pela proteção ambiental, sempre que tal seja exigido por lei.

Para proteger o ambiente, a OBO e os seus parceiros comerciais aplicam, na medida do possível, o princípio da precaução. Em caso de danos iminentes, graves ou permanentes, a falta de conhecimentos científicos completos sobre a extensão dos danos não deve ser motivo para a OBO e os seus parceiros comerciais adiarem medidas eficazes e dispendiosas para evitar danos ambientais.

A estratégia e o compromisso de sustentabilidade da OBO são publicados num relatório de sustentabilidade baseado em leis e normas internacionais.

5.2. Materiais e eliminação

A OBO e os seus parceiros comerciais empenham-se em minimizar o impacto ambiental da utilização dos materiais. A OBO e os seus parceiros de negócio esforçam-se por reciclar o maior número possível de materiais utilizados.

A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se igualmente a respeitar as proibições relativas a produtos químicos perigosos, em conformidade com a legislação aplicável (nomeadamente as Convenções de Minamata, Estocolmo e Basileia). Deste modo, é igualmente assegurado o cumprimento das proibições de exportação e importação de resíduos perigosos e é garantido o tratamento ambientalmente correto dos resíduos. Para além disso, a OBO e os seus parceiros comerciais cumprem as disposições legais do respetivo país e os requisitos oficiais para a eliminação de resíduos.

5.3. Eficiência/consumo de energia 

A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a utilizar, sempre que possível, fontes de energia renováveis e a trabalhar de forma tão eficiente quanto possível em termos energéticos. Para o efeito, o consumo de energia é controlado e documentado.

A OBO e os seus parceiros de negócio disponibilizam a Company Carbon Footprint (CCF/Scope 1-3) e a Product Carbon Footprint (PCF) para produtos, processos e serviços, sempre que possível e a pedido específico do cliente. A recolha, o cálculo, a avaliação e a comunicação dos dados relevantes de CO2e (CO2 equivalente) devem ser efetuados de acordo com as normas e padrões aplicáveis do Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol) e da ISO 14064. A OBO tem uma estratégia de descarbonização. Com base no CCF e no PCF, o parceiro de negócios deve ter e seguir uma estratégia de descarbonização sempre que possível.

6. Transparência

6.1. Sistema de denúncia de irregularidades

Todos os trabalhadores da OBO devem tomar medidas contra as infrações ao presente Código de Conduta e comunicá-las aos seus superiores hierárquicos ou ao responsável pela conformidade. Os gestores da OBO comprometem-se a promover a denúncia de infrações, a estar disponíveis como pessoas de contato para as denúncias e a servir de modelo para os seus colaboradores. A OBO implementou um sistema de denúncia e uma diretriz de denúncia para a receção e o tratamento das denúncias.

As informações serão tratadas com a máxima confidencialidade. Se o autor da denúncia atuar de boa fé, é proibida qualquer retaliação contra ele, mesmo que a informação se revele posteriormente infundada.

As infrações às disposições do presente CdC serão, em geral, objeto de consequências no âmbito do direito do trabalho, independentemente da posição dos trabalhadores envolvidos na hierarquia da empresa.

Todos os parceiros comerciais, os seus subcontratantes e os seus empregados são chamados a comunicar eventuais violações deste CoC. A OBO implementou um sistema de denúncia para denúncias, ao qual se pode aceder através do sítio web da OBO (www.obo.de -> Legal -> Whistleblower system).

Em alternativa, as comunicações também podem ser feitas ao Compliance Officer da OBO por correio eletrónico, telefone ou pessoalmente. Os parceiros comerciais devem informar, na medida do possível, os seus colaboradores e subcontratados sobre as várias possibilidades.

6.2. Procedimento de reclamação

Para cumprir as suas obrigações legais, a OBO criou um procedimento de reclamação de acordo com a lei sobre a cadeia de abastecimento (LkSG). O procedimento de reclamação permite chamar a atenção para os riscos para os direitos humanos e para o ambiente, bem como para as violações dos direitos humanos ou das obrigações ambientais, que tenham ocorrido em resultado das actividades comerciais da OBO ou de um fornecedor direto. As queixas ao abrigo da LksG podem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico supplychain.complaintsnoSpam@obo.de As queixas serão tratadas da mesma forma que as denúncias de irregularidades.

III. PROTECÇÃO DAS RELAÇÕES CONFIDENCIAIS

1. Tratamento transparente e profissional dos contratos públicos

A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a selecionar os fornecedores ou prestadores de serviços de acordo com um processo de aquisição documentado e transparente e a organizar a sua própria cadeia de abastecimento de forma social e ecologicamente responsável.

Além disso, a OBO ou os parceiros comerciais estão proibidos de transmitir informações confidenciais de que tenham conhecimento no decurso das suas atividades sem o consentimento prévio do titular dos direitos. Em especial, os concorrentes do parceiro comercial não podem ser informados de preços/ofertas negociados com outros parceiros comerciais ou de outras informações comerciais.

IV. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

1. Princípio da documentação

Todos os documentos e registos (internos ou externos) elaborados pela OBO e pelos seus parceiros comerciais no decurso das suas atividades comerciais devem ser completos, exatos e verdadeiros.
A OBO e os seus parceiros comerciais cumprem as suas obrigações de divulgação de informações financeiras e outras informações da empresa de acordo com a legislação local aplicável. No decurso das suas atividades comerciais, a OBO e os seus parceiros comerciais só criam documentos e registos se tal for exigido pela legislação local aplicável ou se for do seu interesse direto.

2. Proteção e segurança dos dados

A OBO e os seus parceiros comerciais estão vinculados às disposições legais do país em questão em matéria de proteção e segurança de dados. A OBO e os seus parceiros comerciais esforçam-se por manter os seus processos e sistemas de informação a um nível adequado, de modo a proteger adequadamente os dados pessoais e os segredos comerciais.

3. Prevenção de influências diretas e indiretas

A OBO e os seus parceiros comerciais cumprem as leis anti-corrupção aplicáveis. Para o efeito, tanto a OBO como os seus parceiros comerciais asseguram que os colaboradores ou subcontratantes não fazem promessas para obter vantagens indevidas.

4. Respeito pela propriedade intelectual de terceiros

A propriedade intelectual de terceiros é respeitada pela OBO e pelos seus parceiros comerciais. A OBO e os seus parceiros comerciais não podem utilizar obras intelectuais de terceiros sem o consentimento expresso do titular dos direitos.

5. Tratamento de minerais de conflito

A OBO e os seus parceiros comerciais devem cumprir as disposições legais aplicáveis no respetivo país no que diz respeito aos minerais de conflito.

A OBO e os seus parceiros comerciais comprometem-se a

  • verificar a respetiva cadeia de abastecimento com a devida diligência para saber se lhes são vendidos produtos que contenham estanho, tântalo, tungsténio ou ouro e, em caso afirmativo, se e em que medida estes metais são provenientes de zonas de conflito e de alto risco;
  • partilhar os resultados desta avaliação com os seus clientes, conforme adequado; e
  • esforçam-se por ser ou tornar-se "isentos de conflitos" para garantir que esses metais não provêm de zonas de conflito ou de alto risco.

6. Alfândegas e controlo das exportações

A OBO e os seus parceiros comerciais são obrigados a cumprir os regulamentos internacionais de controlo aduaneiro e de exportação do respetivo país e a cooperar com as autoridades competentes relevantes.

V. Violação do CdC

1. Controlos

A OBO reserva-se o direito de efetuar inspeções e auditorias anunciadas nas instalações dos parceiros comerciais, a fim de verificar o cumprimento do presente CdC, desde que tal não perturbe as operações de forma excessiva, haja uma razão específica para o fazer, não haja risco de comprometer os segredos comerciais e empresariais e não se violem quaisquer regulamentos de proteção de dados.

2. Consequências das infrações

As violações do CdC devem ser interrompidas e corrigidas o mais rapidamente possível. No entanto, se uma infração não puder ser corrigida num futuro previsível, deve ser elaborado e implementado um conceito comum com um calendário para pôr termo ou minimizar a infração. Se as medidas não forem implementadas atempadamente ou se se revelarem ineficazes, a OBO tem o direito de rescindir o respetivo contrato com efeitos imediatos, no âmbito das disposições legais.

VI. DIVERSOS

Se o contrato de trabalho ou um regulamento especial para determinadas pessoas contiverem disposições adicionais, estas continuarão a ser aplicáveis.

Informações e pessoas de contacto

Para mais informações, consultar Conformidade | OBO

OBO Bettermann Holding GmbH & Co.KG
Hüingser Ring 52
58710 Menden

dr. Máté Smelka
OBO Bettermann Group of Companies
Responsável pela Conformidade Internacional
Telemóvel: +36 20 490-2967
Telefone: +36 29 349-708
compliancenoSpam@obo.de

Menden, 31.07.2024

OBO Code of Conduct

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